O georreferenciamento obrigatório ganhou um novo calendário com o Decreto 12.689/2025. Entenda o que ficou valendo, para quem, e por que adiar o georreferenciamento obrigatório pode sair mais caro do que parece.

Qual o prazo do georreferenciamento obrigatório?
Pelo Decreto 12.689, de 21 de outubro de 2025, a exigência de georreferenciamento certificado nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóvel rural passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029, para imóveis de qualquer tamanho. Antes, o prazo era escalonado pela área, e imóveis com menos de 25 hectares seriam obrigados já em novembro de 2025.
O que mudou com o Decreto 12.689/2025
| Ponto | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Regra de prazo | Escalonada pela área do imóvel | Prazo único para todos |
| Imóveis abaixo de 25 ha | Obrigados a partir de 20/11/2025 | Exigência a partir de 21/10/2029 |
| Atos atingidos | Desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência | Os mesmos |
| Base | Decreto 4.449/2002 com alterações | Decreto 4.449/2002 alterado pelo Decreto 12.689/2025 |
O prazo foi prorrogado. Então posso esperar?
Pode, mas raramente vale a pena. O decreto adiou a exigência nos atos de transferência e parcelamento, mas não acabou com a obrigação. E, na prática, o georreferenciamento continua sendo pedido em várias situações:
- Retificação de área e usucapião.
- Ações judiciais que envolvem o imóvel rural.
- Financiamento e crédito rural, quando o banco exige a área certificada.
- Compradores que só fecham negócio com o imóvel certificado.
- Imóveis já certificados que vão ser desmembrados.
Além disso, perto de 2029 a procura por profissionais credenciados vai crescer, com fila e preço maior. Quem certifica antes negocia melhor e vende com mais segurança.
Quem faz o georreferenciamento
O serviço é feito por profissional habilitado e credenciado no INCRA, com ART. Ele mede os vértices do imóvel com GNSS, gera as peças técnicas e submete ao SIGEF, que certifica a área se não houver sobreposição com imóveis já certificados.
Passo a passo resumido
- Análise da matrícula, do CCIR e do CAR.
- Levantamento dos vértices em campo com GNSS RTK.
- Processamento e certificação no SIGEF.
- Averbação da descrição georreferenciada na matrícula, no cartório.
Perguntas frequentes
O georreferenciamento deixou de ser obrigatório?
Não. O Decreto 12.689/2025 adiou para 21/10/2029 a exigência nos atos de transferência e parcelamento, mas a obrigação continua.
Imóvel pequeno também precisa?
Sim. Com o novo decreto, o prazo é o mesmo para imóveis de qualquer tamanho.
O cartório pode pedir antes de 2029?
Sim, em situações como retificação de área, usucapião e ações judiciais. Leia o fundamento da nota de exigência.
Quanto custa georreferenciar?
Depende do perímetro, do relevo, do acesso e da documentação. Veja os fatores na nossa página de preço do georreferenciamento.
Fazemos o levantamento, a certificação no SIGEF e as peças para o cartório.
Falar no WhatsApp Quanto custa o georreferenciamento
Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria
















