A usucapião depende de uma parte técnica bem feita: planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART, e, no imóvel rural, georreferenciamento quando exigido. Fazemos o levantamento e as peças para o advogado e para o cartório, além do laudo de ocupação com imagens de satélite.

Na usucapião, judicial ou extrajudicial, é preciso apresentar planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional legalmente habilitado, com ART, identificando a área, os limites e os confrontantes. Na usucapião extrajudicial, feita no cartório pelo art. 216-A da Lei 6.015/1973, a planta acompanha a ata notarial e os demais documentos. No imóvel rural, entra também o georreferenciamento certificado quando a lei exige.
O pedido extrajudicial é feito por advogado no cartório de registro de imóveis da situação do imóvel. Os titulares de direitos registrados e os confrontantes são notificados. Desde a Lei 13.465/2017, o silêncio do notificado conta como concordância, o que acelerou muito esse caminho.
A parte técnica pesa na decisão. Uma planta que ignora um confrontante ou descreve a área errado gera impugnação e devolução. O laudo de ocupação com imagens de satélite de vários anos ajuda a comprovar há quanto tempo a posse existe.
Modalidades mais comuns: extraordinária (15 anos, ou 10 com moradia ou obras), ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), especial rural (5 anos, até 50 hectares, com moradia e produção) e especial urbana (5 anos, até 250 m²). O advogado define a modalidade; nós entregamos a prova técnica.
| Item | Resposta |
|---|---|
| Base legal | Código Civil (arts. 1.238 a 1.244) e Lei 6.015/1973 (art. 216-A) |
| Quem conduz | Advogado, no cartório ou na Justiça |
| Parte técnica | Planta e memorial descritivo com ART |
| Imóvel rural | Georreferenciamento certificado no SIGEF quando exigido |
| Prova de tempo | Laudo de ocupação com imagens de satélite históricas |
| Prazo de campo | De um a poucos dias, conforme a área |
Comprou com contrato de gaveta ou recibo e nunca registrou.
A família ocupa a área há anos, mas a matrícula está em nome de outra pessoa.
Precisa de planta, memorial e laudo técnico para instruir o pedido.
A planta apresentada foi recusada por erro de descrição ou de confrontantes.
Lemos os documentos da posse, a matrícula de origem e conversamos com o advogado.
Medimos a área ocupada e identificamos todos os confrontantes no campo.
Elaboramos planta, memorial, ART e, no rural, a certificação no SIGEF.
Quando útil, analisamos imagens de satélite de vários anos para provar o tempo de posse.
Imagens históricas de satélite mostram há quanto tempo o lote é ocupado. Elas reforçam a planta e o memorial no cartório.


Material produzido pela equipe Agrarius em 2026. Nomes, coordenadas e dados dos clientes foram omitidos. Ver mais trabalhos realizados.

A Agrarius trabalha com equipe técnica própria e parceiros especializados, sob a direção técnica de Daniel Cândido. Cada projeto passa por planejamento, execução em campo e revisão técnica antes da entrega, sempre com ART.
O valor varia com a área, o tipo de imóvel e o que o processo pede.
| Fator | Como influencia o valor |
|---|---|
| Tamanho e perímetro | Mais limite para medir, mais tempo de campo. |
| Urbano ou rural | O rural pode exigir georreferenciamento e certificação no SIGEF. |
| Confrontantes | Muitos vizinhos ou vizinho não identificado aumentam a pesquisa. |
| Laudo de ocupação | Análise de imagens históricas é um item à parte, conforme a necessidade. |
| Urgência | Prazos processuais curtos podem exigir mobilização prioritária. |
Mande o que você tem da posse e a localização. Respondemos com o caminho técnico e o orçamento.
Vizinho omitido gera impugnação e atrasa o pedido.
A área pedida precisa ser a efetivamente ocupada, nem mais nem menos.
No imóvel rural, a falta de certificação pode travar o registro.
Sim. O pedido no cartório é feito obrigatoriamente por advogado. Nós cuidamos da parte técnica: planta, memorial, ART e laudo.
Depende da modalidade: 15 anos na extraordinária (10 com moradia ou obras), 10 na ordinária e 5 nas especiais rural e urbana. O advogado confirma o enquadramento.
Em geral sim, para o registro da área usucapida, conforme as regras do georreferenciamento. Fazemos o levantamento e a certificação no SIGEF.
Serve como prova técnica complementar. O laudo de ocupação temporal mostra a presença de construções e uso da área ao longo dos anos.
Sim. Trabalhamos junto com escritórios, no prazo do processo, e entregamos as peças no formato que o cartório ou o juízo pede.
Fazemos a planta, o memorial, a certificação e o laudo de ocupação, no prazo que o processo pede.
Falar no WhatsApp (61) 99595-9014