Georreferenciamento obrigatório: novo prazo de 2029

O georreferenciamento obrigatório ganhou um novo calendário com o Decreto 12.689/2025. Entenda o que ficou valendo, para quem, e por que adiar o georreferenciamento obrigatório pode sair mais caro do que parece.

Vai vender, partilhar ou financiar o imóvel? Veja como fazemos o georreferenciamento.
Área de preservação permanente na margem de rio com mata ciliar
Área de preservação permanente na margem de rio com mata ciliar — trabalho de campo da equipe Agrarius.

Qual o prazo do georreferenciamento obrigatório?

Pelo Decreto 12.689, de 21 de outubro de 2025, a exigência de georreferenciamento certificado nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóvel rural passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029, para imóveis de qualquer tamanho. Antes, o prazo era escalonado pela área, e imóveis com menos de 25 hectares seriam obrigados já em novembro de 2025.

O que mudou com o Decreto 12.689/2025

PontoAntesDepois
Regra de prazoEscalonada pela área do imóvelPrazo único para todos
Imóveis abaixo de 25 haObrigados a partir de 20/11/2025Exigência a partir de 21/10/2029
Atos atingidosDesmembramento, parcelamento, remembramento e transferênciaOs mesmos
BaseDecreto 4.449/2002 com alteraçõesDecreto 4.449/2002 alterado pelo Decreto 12.689/2025

O prazo foi prorrogado. Então posso esperar?

Pode, mas raramente vale a pena. O decreto adiou a exigência nos atos de transferência e parcelamento, mas não acabou com a obrigação. E, na prática, o georreferenciamento continua sendo pedido em várias situações:

  • Retificação de área e usucapião.
  • Ações judiciais que envolvem o imóvel rural.
  • Financiamento e crédito rural, quando o banco exige a área certificada.
  • Compradores que só fecham negócio com o imóvel certificado.
  • Imóveis já certificados que vão ser desmembrados.

Além disso, perto de 2029 a procura por profissionais credenciados vai crescer, com fila e preço maior. Quem certifica antes negocia melhor e vende com mais segurança.

Quem faz o georreferenciamento

O serviço é feito por profissional habilitado e credenciado no INCRA, com ART. Ele mede os vértices do imóvel com GNSS, gera as peças técnicas e submete ao SIGEF, que certifica a área se não houver sobreposição com imóveis já certificados.

Passo a passo resumido

  1. Análise da matrícula, do CCIR e do CAR.
  2. Levantamento dos vértices em campo com GNSS RTK.
  3. Processamento e certificação no SIGEF.
  4. Averbação da descrição georreferenciada na matrícula, no cartório.

Perguntas frequentes

O georreferenciamento deixou de ser obrigatório?

Não. O Decreto 12.689/2025 adiou para 21/10/2029 a exigência nos atos de transferência e parcelamento, mas a obrigação continua.

Imóvel pequeno também precisa?

Sim. Com o novo decreto, o prazo é o mesmo para imóveis de qualquer tamanho.

O cartório pode pedir antes de 2029?

Sim, em situações como retificação de área, usucapião e ações judiciais. Leia o fundamento da nota de exigência.

Quanto custa georreferenciar?

Depende do perímetro, do relevo, do acesso e da documentação. Veja os fatores na nossa página de preço do georreferenciamento.

Quer certificar o imóvel antes da fila de 2029?

Fazemos o levantamento, a certificação no SIGEF e as peças para o cartório.

Falar no WhatsApp Quanto custa o georreferenciamento
Daniel Cândido, engenheiro agrônomo da Agrarius
Por Daniel Cândido
Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria

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