LP, LI e LO são as três etapas clássicas do licenciamento ambiental: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Veja o que cada uma autoriza, quanto tempo valem e o que mudou com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Qual a diferença entre LP, LI e LO?
A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. A Licença de Instalação (LI) autoriza a obra e a instalação, conforme o projeto aprovado. A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento da atividade, depois de verificado o cumprimento das condições anteriores. A sequência está na Resolução CONAMA 237/1997, art. 8º.
As três licenças lado a lado
| Licença | O que autoriza | Prazo máximo de validade |
|---|---|---|
| LP, Licença Prévia | Localização e concepção do projeto | Até 5 anos |
| LI, Licença de Instalação | Obras e instalação | Até 6 anos |
| LO, Licença de Operação | Funcionamento da atividade | De 4 a 10 anos |
O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento
A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a vigorar em 2026 e organizou outras modalidades além do rito trifásico, como a licença única, a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença de operação corretiva, para atividades que já funcionam sem licença. Ela também deu aos estados mais autonomia para definir porte, potencial poluidor e tipologias sujeitas ao licenciamento.
Na prática, o tipo de licença e o rito dependem da atividade e da norma do estado ou do município. Por isso o primeiro passo é sempre o enquadramento.
Atividade já funciona sem licença?
Não espere a fiscalização. A regularização por licença corretiva costuma sair mais barata e mais rápida do que responder a um auto de infração ou a um embargo. Veja também o que fazer se você já recebeu um auto de infração ambiental.
Passo a passo do licenciamento
- Enquadramento da atividade, do porte e do potencial poluidor.
- Definição da modalidade e dos estudos exigidos.
- Elaboração dos estudos e protocolo no órgão ambiental.
- Resposta às exigências e emissão da licença.
- Cumprimento das condicionantes e renovação no prazo.
Perguntas frequentes
Toda atividade precisa de LP, LI e LO?
Não. Muitas atividades seguem rito simplificado, licença única ou por adesão e compromisso, e algumas são dispensadas, conforme a norma do estado ou do município.
Posso começar a obra só com a LP?
Não. A LP aprova a viabilidade. A obra só pode começar com a LI.
Quando pedir a renovação da LO?
Com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, segundo a Resolução CONAMA 237/1997. Assim a licença fica prorrogada até a decisão do órgão.
A atividade funciona sem licença. O que fazer?
Buscar a regularização, em geral pela licença de operação corretiva, antes de uma fiscalização.
Fazemos o enquadramento, os estudos e acompanhamos o processo até a licença sair.
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Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
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