CIB do imóvel rural (antigo NIRF): o que é e como consultar

O CIB do imóvel rural é o novo nome do NIRF, o número do imóvel na Receita Federal. Entenda o que mudou, como encontrar o CIB do imóvel rural e por que ele é pedido na venda, no inventário e no ITR.

O cadastro do seu imóvel está com pendência? Veja como regularizamos CCIR, ITR e CAR.
Georreferenciamento de imóvel rural no Cerrado com receptor GNSS
Georreferenciamento de imóvel rural no Cerrado com receptor GNSS — trabalho de campo da equipe Agrarius.

O que é o CIB do imóvel rural?

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é o código que identifica o imóvel rural na Receita Federal. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB 2.030/2021 e substituiu o antigo NIRF. Para quem já tinha NIRF, o número não mudou: ele continua valendo, agora com o nome de CIB. O código integra o Sinter, que reúne dados de imóveis da Receita, do INCRA e dos cartórios.

CIB, CCIR, CAR e matrícula: qual a diferença

CadastroÓrgãoPara que serve
CIB (antigo NIRF)Receita FederalIdentificar o imóvel para o ITR
CCIRINCRAComprovar o cadastro no SNCR, exigido em venda e partilha
CARÓrgão ambiental, via SICARRegistro ambiental de APP, reserva legal e uso do solo
MatrículaCartório de registro de imóveisProvar a propriedade e os ônus

Por que o NIRF virou CIB

O NIRF era sequencial, com sete números e um dígito verificador, e estava perto de se esgotar. Com o CIB, o identificador passou a aceitar letras e números e a fazer parte de um cadastro nacional integrado. Nada precisa ser feito por quem já tinha o número.

Onde encontrar o CIB do seu imóvel

  • Na declaração do ITR dos anos anteriores.
  • No recibo e no DARF do ITR.
  • No CCIR, que traz o número da Receita vinculado ao imóvel.
  • No extrato do CIB disponível nos serviços da Receita Federal no portal gov.br.

Quando o CIB é pedido

  • Na escritura de compra e venda e na partilha do imóvel rural.
  • Na declaração anual do ITR.
  • Em financiamento e crédito rural.
  • Na vinculação entre o cadastro do INCRA e o da Receita.

Se o imóvel nunca foi inscrito na Receita, é preciso fazer a inscrição no cadastro de imóveis rurais para gerar o código e passar a declarar o ITR.

Perguntas frequentes

O CIB substitui o CCIR?

Não. O CIB é da Receita Federal e o CCIR é do INCRA. Os dois continuam existindo e são vinculados ao mesmo imóvel.

Meu NIRF mudou de número?

Não. Quem já tinha NIRF continua com o mesmo número, agora chamado CIB.

Como inscrever um imóvel que não tem CIB?

Pela inscrição no cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, com os dados do imóvel e do titular ou possuidor.

Preciso do CIB para vender o imóvel?

Em geral, sim. O cartório pede o número e a certidão do ITR na escritura.

Cadastro do imóvel rural travado?

Vinculamos CIB e CCIR, regularizamos o ITR e deixamos o imóvel pronto para venda ou partilha.

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Daniel Cândido, engenheiro agrônomo da Agrarius
Por Daniel Cândido
Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria

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