Vai lavrar a escritura de uma fazenda ou chácara? Os documentos para registrar imóvel rural vão além da escritura: CCIR, ITR, CIB e, em muitos casos, georreferenciamento. Veja o checklist para a escritura não voltar do cartório.

Quais documentos para registrar imóvel rural?
Os documentos para registrar imóvel rural costumam incluir: escritura pública ou outro título, matrícula atualizada, CCIR do último exercício quitado, certidão negativa de débitos do ITR, número do CIB, comprovante de recolhimento do ITBI e documentos pessoais das partes. Conforme o caso, o cartório pede também a descrição georreferenciada certificada no SIGEF e a situação do CAR.
Checklist do registro de imóvel rural
| Documento | Onde sai |
|---|---|
| Escritura ou título | Tabelionato de notas |
| Matrícula atualizada | Cartório de registro de imóveis |
| CCIR quitado | SNCR do INCRA |
| Certidão negativa do ITR | Receita Federal |
| CIB (antigo NIRF) | Cadastro de imóveis rurais da Receita |
| ITBI | Prefeitura |
| Certificação SIGEF | Profissional credenciado e INCRA, quando exigida |
| CAR | SICAR, quando pedido |
Onde o registro mais trava
- CCIR vencido ou em nome de outra pessoa.
- ITR sem declaração, sem certidão negativa.
- Área da escritura diferente da matrícula.
- Descrição sem georreferenciamento quando o cartório exige.
Como evitar a devolução
Confira os cadastros antes da escritura. Se houver pendência, resolva antes de pagar o ITBI e marcar a assinatura. Veja também CCIR bloqueado e cartório exigiu georreferenciamento.
Perguntas frequentes
O CCIR é obrigatório para registrar?
Sim. A Lei 4.947/1966 exige o CCIR quitado para transmitir imóvel rural.
A certidão do ITR é exigida?
Em geral sim, comprovando a regularidade do imposto.
Precisa de georreferenciamento?
Pela regra geral, a partir de 21/10/2029, mas o cartório pode pedir antes em situações específicas.
Quem providencia os documentos?
O vendedor costuma providenciar CCIR, ITR e CIB; o comprador, o ITBI. Ajustem no contrato.
Deixamos CCIR, ITR, CIB e CAR em dia e fazemos o georreferenciamento se o cartório pedir.
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Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria
















