Recebeu a nota do cartório pedindo georreferenciamento e certificação no SIGEF? Fazemos o levantamento, certificamos no INCRA e entregamos o pacote que o registro de imóveis pede para cumprir a exigência e destravar a venda, a partilha ou o desmembramento.

Significa que o registro de imóveis só vai praticar o ato pedido (transferência, partilha, desmembramento, unificação ou retificação) depois que o imóvel rural tiver seus limites descritos por coordenadas georreferenciadas e certificados pelo INCRA no SIGEF, conforme a Lei 10.267/2001 e o Decreto 4.449/2002. A exigência vem na nota devolutiva, também chamada de nota de exigência.
A obrigação existe desde 2002 e foi sendo aplicada em etapas pelo tamanho do imóvel. O Decreto 12.689, de 21 de outubro de 2025, unificou o prazo: para desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência, a exigência geral passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029, para imóveis de qualquer tamanho.
Mesmo assim, a exigência continua aparecendo no balcão. Ela é comum em retificação de área, usucapião, abertura de matrícula de área desmembrada, ações judiciais e matrículas com descrição antiga ou imprecisa. Banco e comprador também costumam pedir o imóvel certificado para financiar ou fechar negócio. Por isso, o primeiro passo é ler a nota e confirmar o fundamento que o oficial usou.
Atenção ao prazo da prenotação. O pedido entra no cartório com prazo para cumprir a exigência. Se ele vencer, o título perde a prioridade e é preciso protocolar de novo. Quanto antes o levantamento começa, menor o risco.
| Item | Resposta |
|---|---|
| Quem pede | O oficial do registro de imóveis, na nota de exigência |
| Base legal | Lei 10.267/2001, Lei 6.015/1973 (art. 176) e Decreto 4.449/2002, alterado pelo Decreto 12.689/2025 |
| O que resolve | Georreferenciamento com certificação no SIGEF e averbação na matrícula |
| Quem pode fazer | Profissional habilitado e credenciado no INCRA, com ART |
| O que você recebe | Planta, memorial descritivo, certificação SIGEF, ART e requerimento ao cartório |
| Prazo de campo | De um a poucos dias, conforme área e acesso |
O cartório devolveu a escritura de compra e venda pedindo a certificação do imóvel.
A partilha travou porque a matrícula não tem descrição georreferenciada.
O desmembramento ou a doação de parte do imóvel exige a certificação da área.
O cartório pediu retificação porque a área da matrícula não bate com a realidade.
Analisamos a nota, a matrícula e os títulos para confirmar o que o oficial pede e evitar trabalho a mais.
Medimos os vértices com GNSS RTK e identificamos confrontantes, cursos d'água e estradas.
Processamos os dados, geramos as peças e submetemos ao SIGEF/INCRA até a certificação sair.
Preparamos planta, memorial, ART e o requerimento de averbação para você protocolar.

A Agrarius trabalha com equipe técnica própria e parceiros especializados, sob a direção técnica de Daniel Cândido. Cada projeto passa por planejamento, execução em campo e revisão técnica antes da entrega, sempre com ART.
O valor depende do imóvel. Estes são os fatores que mais pesam no orçamento.
| Fator | Como influencia o valor |
|---|---|
| Área e perímetro | Mais perímetro significa mais vértices para medir e mais dias de campo. |
| Relevo e vegetação | Mata fechada, serra e áreas alagadas pedem mais tempo de equipe. |
| Divisas naturais | Rios e córregos como limite exigem levantamento detalhado da margem. |
| Situação documental | Matrícula antiga, área divergente ou confrontante desconhecido aumentam a análise. |
| Sobreposição no SIGEF | Se a área encosta em vizinho já certificado com erro, é preciso tratar a sobreposição. |
Mande a nota do cartório e a matrícula pelo WhatsApp. Respondemos com o caminho e o orçamento fechado.
Às vezes a exigência é só documental. Ler primeiro evita pagar campo sem necessidade.
Perder o prazo obriga a protocolar de novo e pode custar a prioridade do registro.
Sem a declaração ou anuência exigida, o cartório devolve o pedido de novo.
O Decreto 12.689/2025 adiou para 21/10/2029 a exigência geral nas transferências e desmembramentos. Ainda assim, o georreferenciamento é pedido em situações como retificação de área, usucapião e ações judiciais, e muitos cartórios, bancos e compradores exigem o imóvel certificado. Leia o fundamento da nota e fale com um profissional.
O campo leva de um a poucos dias. A certificação no SIGEF costuma sair rápido quando não há sobreposição. Depois, o cartório tem seu prazo legal para averbar.
O cartório pede a anuência dos confrontantes ou uma declaração do proprietário, com firma reconhecida, de que os limites foram respeitados. Orientamos qual caminho o seu caso permite.
A nota de exigência, a matrícula atualizada e, se tiver, o CCIR e o CAR do imóvel.
Sim. Entregamos planta, memorial, certificação SIGEF, ART e o requerimento de averbação prontos para protocolo.
Lemos a exigência, dizemos o caminho e o prazo, e cuidamos do levantamento até a matrícula averbada.
Falar no WhatsApp (61) 99595-9014