LP, LI e LO: diferença entre as licenças ambientais

LP, LI e LO são as três etapas clássicas do licenciamento ambiental: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Veja o que cada uma autoriza, quanto tempo valem e o que mudou com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Precisa licenciar o seu empreendimento? Veja como conduzimos o licenciamento.
Equipe técnica da Agrarius em levantamento de vegetação para consultoria ambiental
Equipe técnica da Agrarius em levantamento de vegetação para consultoria ambiental — trabalho de campo da equipe Agrarius.

Qual a diferença entre LP, LI e LO?

A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental. A Licença de Instalação (LI) autoriza a obra e a instalação, conforme o projeto aprovado. A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento da atividade, depois de verificado o cumprimento das condições anteriores. A sequência está na Resolução CONAMA 237/1997, art. 8º.

As três licenças lado a lado

LicençaO que autorizaPrazo máximo de validade
LP, Licença PréviaLocalização e concepção do projetoAté 5 anos
LI, Licença de InstalaçãoObras e instalaçãoAté 6 anos
LO, Licença de OperaçãoFuncionamento da atividadeDe 4 a 10 anos

O que mudou com a Lei Geral do Licenciamento

A Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a vigorar em 2026 e organizou outras modalidades além do rito trifásico, como a licença única, a licença por adesão e compromisso (LAC) e a licença de operação corretiva, para atividades que já funcionam sem licença. Ela também deu aos estados mais autonomia para definir porte, potencial poluidor e tipologias sujeitas ao licenciamento.

Na prática, o tipo de licença e o rito dependem da atividade e da norma do estado ou do município. Por isso o primeiro passo é sempre o enquadramento.

Atividade já funciona sem licença?

Não espere a fiscalização. A regularização por licença corretiva costuma sair mais barata e mais rápida do que responder a um auto de infração ou a um embargo. Veja também o que fazer se você já recebeu um auto de infração ambiental.

Passo a passo do licenciamento

  1. Enquadramento da atividade, do porte e do potencial poluidor.
  2. Definição da modalidade e dos estudos exigidos.
  3. Elaboração dos estudos e protocolo no órgão ambiental.
  4. Resposta às exigências e emissão da licença.
  5. Cumprimento das condicionantes e renovação no prazo.

Perguntas frequentes

Toda atividade precisa de LP, LI e LO?

Não. Muitas atividades seguem rito simplificado, licença única ou por adesão e compromisso, e algumas são dispensadas, conforme a norma do estado ou do município.

Posso começar a obra só com a LP?

Não. A LP aprova a viabilidade. A obra só pode começar com a LI.

Quando pedir a renovação da LO?

Com antecedência mínima de 120 dias do vencimento, segundo a Resolução CONAMA 237/1997. Assim a licença fica prorrogada até a decisão do órgão.

A atividade funciona sem licença. O que fazer?

Buscar a regularização, em geral pela licença de operação corretiva, antes de uma fiscalização.

Precisa licenciar ou renovar uma licença?

Fazemos o enquadramento, os estudos e acompanhamos o processo até a licença sair.

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Daniel Cândido, engenheiro agrônomo da Agrarius
Por Daniel Cândido
Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria

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