O CIB do imóvel rural é o novo nome do NIRF, o número do imóvel na Receita Federal. Entenda o que mudou, como encontrar o CIB do imóvel rural e por que ele é pedido na venda, no inventário e no ITR.

O que é o CIB do imóvel rural?
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é o código que identifica o imóvel rural na Receita Federal. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB 2.030/2021 e substituiu o antigo NIRF. Para quem já tinha NIRF, o número não mudou: ele continua valendo, agora com o nome de CIB. O código integra o Sinter, que reúne dados de imóveis da Receita, do INCRA e dos cartórios.
CIB, CCIR, CAR e matrícula: qual a diferença
| Cadastro | Órgão | Para que serve |
|---|---|---|
| CIB (antigo NIRF) | Receita Federal | Identificar o imóvel para o ITR |
| CCIR | INCRA | Comprovar o cadastro no SNCR, exigido em venda e partilha |
| CAR | Órgão ambiental, via SICAR | Registro ambiental de APP, reserva legal e uso do solo |
| Matrícula | Cartório de registro de imóveis | Provar a propriedade e os ônus |
Por que o NIRF virou CIB
O NIRF era sequencial, com sete números e um dígito verificador, e estava perto de se esgotar. Com o CIB, o identificador passou a aceitar letras e números e a fazer parte de um cadastro nacional integrado. Nada precisa ser feito por quem já tinha o número.
Onde encontrar o CIB do seu imóvel
- Na declaração do ITR dos anos anteriores.
- No recibo e no DARF do ITR.
- No CCIR, que traz o número da Receita vinculado ao imóvel.
- No extrato do CIB disponível nos serviços da Receita Federal no portal gov.br.
Quando o CIB é pedido
- Na escritura de compra e venda e na partilha do imóvel rural.
- Na declaração anual do ITR.
- Em financiamento e crédito rural.
- Na vinculação entre o cadastro do INCRA e o da Receita.
Se o imóvel nunca foi inscrito na Receita, é preciso fazer a inscrição no cadastro de imóveis rurais para gerar o código e passar a declarar o ITR.
Perguntas frequentes
O CIB substitui o CCIR?
Não. O CIB é da Receita Federal e o CCIR é do INCRA. Os dois continuam existindo e são vinculados ao mesmo imóvel.
Meu NIRF mudou de número?
Não. Quem já tinha NIRF continua com o mesmo número, agora chamado CIB.
Como inscrever um imóvel que não tem CIB?
Pela inscrição no cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, com os dados do imóvel e do titular ou possuidor.
Preciso do CIB para vender o imóvel?
Em geral, sim. O cartório pede o número e a certidão do ITR na escritura.
Vinculamos CIB e CCIR, regularizamos o ITR e deixamos o imóvel pronto para venda ou partilha.
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Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D · Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
Agrarius Consultoria e Assessoria
















