Vai perfurar poço, captar água de rio, irrigar ou fazer represa? Esses usos dependem da outorga de uso da água, a autorização do órgão gestor de recursos hídricos. Fazemos o enquadramento, os estudos e o pedido de outorga de uso da água até a autorização sair.
A outorga de uso da água é o ato do poder público que autoriza captar, extrair ou lançar água em um corpo hídrico, por tempo determinado. Ela está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997, art. 12) e é exigida para captação em rios e lagos, extração de água subterrânea por poço, lançamento de efluentes, barramentos e outros usos que alterem a quantidade ou a qualidade da água.
Quem concede depende de onde está a água. Rios de domínio da União, como os que passam por mais de um estado, ficam com a ANA. Rios estaduais e toda a água subterrânea ficam com o órgão gestor do estado ou do Distrito Federal.
Usos considerados insignificantes, definidos pelos comitês de bacia e pelos estados, podem ser dispensados da outorga, mas em geral precisam de cadastro. Irrigação, pivô central, poço para granja ou agroindústria e represas costumam exigir a outorga de uso da água.
Outorga e licença andam juntas. Muitos licenciamentos ambientais e financiamentos de irrigação pedem a outorga ou a dispensa formal. Conduzimos os dois processos de forma integrada.
| Item | Resposta |
|---|---|
| Base legal | Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) |
| Quem concede | ANA para rios federais; órgão estadual para rios estaduais e poços |
| Usos que exigem | Captação, poço, irrigação, barramento, lançamento de efluente |
| Dispensa | Usos insignificantes, conforme regra da bacia e do estado |
| Validade | Prazo determinado, de até 35 anos |
| Documentos técnicos | Demanda hídrica, vazão, projeto e localização georreferenciada |
Poço tubular para casa, granja, irrigação ou indústria.
Pivô central, gotejamento ou aspersão captando de rio ou poço.
Barramento para irrigação, dessedentação ou piscicultura.
A outorga é exigida para liberar o crédito ou a licença.
Definimos se o uso precisa de outorga, se é insignificante e qual órgão é competente.
Calculamos a demanda e reunimos os dados de vazão, poço ou barramento.
Montamos e protocolamos o requerimento com a localização georreferenciada.
Respondemos exigências até a outorga ser emitida.
Identificamos os cursos d’água e a bacia antes de definir o ponto de captação da outorga.
Material produzido pela equipe Agrarius em 2026. Nomes, coordenadas e dados dos clientes foram omitidos. Ver mais trabalhos realizados.

A Agrarius trabalha com equipe técnica própria e parceiros especializados, sob a direção técnica de Daniel Cândido. Cada projeto passa por planejamento, execução em campo e revisão técnica antes da entrega, sempre com ART.
O valor depende do tipo de uso e dos estudos que o órgão exige.
| Fator | Como influencia o valor |
|---|---|
| Tipo de uso | Poço, captação superficial, barramento ou efluente pedem estudos diferentes. |
| Volume | Maiores vazões exigem estudos mais detalhados. |
| Barramento | Represa pode exigir projeto e estudo de segurança. |
| Taxas do órgão | Cada órgão gestor tem suas taxas e prazos. |
Mande o tipo de uso, a localização e a vazão pretendida. Respondemos com o enquadramento e o orçamento.
Poço sem outorga ou cadastro gera multa e pode ser lacrado.
Outorga menor que o uso real deixa a captação irregular.
Barramento irregular pode exigir demolição e recuperação da área.
Em geral sim, porque a água subterrânea é de domínio estadual e sua extração depende de outorga ou, nos usos insignificantes, de cadastro e dispensa formal.
A ANA, para rios de domínio da União, e o órgão gestor do estado ou do Distrito Federal, para rios estaduais e água subterrânea.
Usos insignificantes podem ser dispensados, conforme os critérios da bacia e do estado, mas costumam exigir cadastro.
Por prazo determinado, de até 35 anos, conforme a Lei 9.433/1997, e pode ser renovada.
Na maioria dos casos, sim, especialmente pivô central e captações de maior volume.
Fazemos o enquadramento e o pedido de outorga, junto com a licença ambiental quando ela também for exigida.
Falar no WhatsApp (61) 99595-9014