Poço · Irrigação · Barramento · Captação

Outorga de uso da água para poço, irrigação e barramento

Vai perfurar poço, captar água de rio, irrigar ou fazer represa? Esses usos dependem da outorga de uso da água, a autorização do órgão gestor de recursos hídricos. Fazemos o enquadramento, os estudos e o pedido de outorga de uso da água até a autorização sair.

  • Enquadramento: outorga, dispensa ou uso insignificante
  • Cálculo de demanda, vazão e estudos técnicos
  • Pedido no órgão gestor federal ou estadual
Daniel Cândido, engenheiro agrônomo e técnico em agrimensuraConteúdo técnico revisado por Daniel Cândido, engenheiro agrônomo (CREA-GO 1022917730/D) e técnico em agrimensura (CFT 70898055148) · Atualizado em
Entenda

O que é outorga de uso da água?

A outorga de uso da água é o ato do poder público que autoriza captar, extrair ou lançar água em um corpo hídrico, por tempo determinado. Ela está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997, art. 12) e é exigida para captação em rios e lagos, extração de água subterrânea por poço, lançamento de efluentes, barramentos e outros usos que alterem a quantidade ou a qualidade da água.

Quem concede depende de onde está a água. Rios de domínio da União, como os que passam por mais de um estado, ficam com a ANA. Rios estaduais e toda a água subterrânea ficam com o órgão gestor do estado ou do Distrito Federal.

Usos considerados insignificantes, definidos pelos comitês de bacia e pelos estados, podem ser dispensados da outorga, mas em geral precisam de cadastro. Irrigação, pivô central, poço para granja ou agroindústria e represas costumam exigir a outorga de uso da água.

Outorga e licença andam juntas. Muitos licenciamentos ambientais e financiamentos de irrigação pedem a outorga ou a dispensa formal. Conduzimos os dois processos de forma integrada.

Resumo

Outorga de uso da água em resumo

ItemResposta
Base legalLei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
Quem concedeANA para rios federais; órgão estadual para rios estaduais e poços
Usos que exigemCaptação, poço, irrigação, barramento, lançamento de efluente
DispensaUsos insignificantes, conforme regra da bacia e do estado
ValidadePrazo determinado, de até 35 anos
Documentos técnicosDemanda hídrica, vazão, projeto e localização georreferenciada
Quando contratar

Você precisa de outorga de uso da água quando…

Vai perfurar um poço

Poço tubular para casa, granja, irrigação ou indústria.

Vai irrigar

Pivô central, gotejamento ou aspersão captando de rio ou poço.

Vai fazer represa

Barramento para irrigação, dessedentação ou piscicultura.

O banco ou o licenciamento pediu

A outorga é exigida para liberar o crédito ou a licença.

Como funciona

Do enquadramento à outorga emitida

  1. 01

    Enquadramento

    Definimos se o uso precisa de outorga, se é insignificante e qual órgão é competente.

  2. 02

    Estudos

    Calculamos a demanda e reunimos os dados de vazão, poço ou barramento.

  3. 03

    Pedido

    Montamos e protocolamos o requerimento com a localização georreferenciada.

  4. 04

    Acompanhamento

    Respondemos exigências até a outorga ser emitida.

Trabalho real · Agrarius

Exemplo real: mapa hidrográfico

Identificamos os cursos d’água e a bacia antes de definir o ponto de captação da outorga.

Mapa hidrográfico de imóvel rural com rios e córregos
Rios e córregos (base ANA) no entorno do imóvel.

Material produzido pela equipe Agrarius em 2026. Nomes, coordenadas e dados dos clientes foram omitidos. Ver mais trabalhos realizados.

Área de preservação permanente na margem de rio com mata ciliar
Direção técnica

Equipe técnica Agrarius: outorga de uso da água

A Agrarius trabalha com equipe técnica própria e parceiros especializados, sob a direção técnica de Daniel Cândido. Cada projeto passa por planejamento, execução em campo e revisão técnica antes da entrega, sempre com ART.

  • Engenheiro Agrônomo · CREA-GO 1022917730/D
  • Técnico em Agrimensura · CFT 70898055148
  • Perito Judicial
  • ART recolhida em todo serviço
Conheça o diretor responsável
Investimento

Quanto custa a outorga de uso da água

O valor depende do tipo de uso e dos estudos que o órgão exige.

FatorComo influencia o valor
Tipo de usoPoço, captação superficial, barramento ou efluente pedem estudos diferentes.
VolumeMaiores vazões exigem estudos mais detalhados.
BarramentoRepresa pode exigir projeto e estudo de segurança.
Taxas do órgãoCada órgão gestor tem suas taxas e prazos.

Mande o tipo de uso, a localização e a vazão pretendida. Respondemos com o enquadramento e o orçamento.

Atenção

Erros comuns em outorga de uso da água

Perfurar sem consultar

Poço sem outorga ou cadastro gera multa e pode ser lacrado.

Subestimar a demanda

Outorga menor que o uso real deixa a captação irregular.

Fazer represa sem autorização

Barramento irregular pode exigir demolição e recuperação da área.

Perguntas frequentes sobre outorga de uso da água

Poço artesiano precisa de outorga?

Em geral sim, porque a água subterrânea é de domínio estadual e sua extração depende de outorga ou, nos usos insignificantes, de cadastro e dispensa formal.

Quem emite a outorga?

A ANA, para rios de domínio da União, e o órgão gestor do estado ou do Distrito Federal, para rios estaduais e água subterrânea.

Uso pequeno precisa de outorga?

Usos insignificantes podem ser dispensados, conforme os critérios da bacia e do estado, mas costumam exigir cadastro.

Quanto tempo vale a outorga?

Por prazo determinado, de até 35 anos, conforme a Lei 9.433/1997, e pode ser renovada.

Irrigação precisa de outorga?

Na maioria dos casos, sim, especialmente pivô central e captações de maior volume.

Vai usar água no seu imóvel?

Fazemos o enquadramento e o pedido de outorga, junto com a licença ambiental quando ela também for exigida.

Falar no WhatsApp (61) 99595-9014
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